Teleodontologia: o que é permitido e como utilizar na minha clínica?

Você já ouviu falar em teleodontologia? Com a chegada da pandemia de Covid-19 muita coisa mudou. As pessoas começaram a passar mais tempo em casa e evitar sair, salvo em caso de emergência.

E por um período considerável, as clínicas e consultórios odontológicos precisaram fechar e desmarcar os atendimentos que não fossem emergenciais.

E a teleodontologia surgiu como uma forma de suprir a necessidade de pacientes e dentistas para não comprometer os tratamentos. No entanto, muitas dúvidas ainda cercam esta temática. Afinal, o que é permitido ou não no Brasil? Como posso utilizar a teleodontologia na minha clínica?

Se você tem essas ou outras dúvidas, continue acompanhando esse post!

O que é teleodontologia?

A teleodontologia nada mais é do que uma modalidade da odontologia que viabiliza o atendimento odontológico à distância, por meio de tecnologias digitais.

Essa já é uma prática muito comum e regulamentada em outros países, e foi impulsionada no Brasil devido à pandemia de Covid-19.

A teleodontologia é um campo que integra a telessaúde, e ainda pode ser subdividida em mais cinco modalidades: teleconsulta, teleprescrição, teleinterconsulta, telemonitoramento e teleorientação.

Vejamos cada uma delas:

Teleconsulta

Como o próprio nome já indica, a teleconsulta consiste na realização de procedimentos de uma consulta odontológica à distância, como anamneses, diagnósticos, plano de tratamentos e afins. 

Essa prática é vedada pelo Art. 1º. da Resolução 226/2020 do Conselho Federal de Odontologia.

Art. 1. Fica expressamente vedado o exercício da Odontologia a distância, mediado por tecnologias, para fins de consulta, diagnóstico, prescrição e elaboração de plano de tratamento odontológico.

Teleprescrição

A teleprescrição consiste na prescrição de medicamentos à distância. 

Também não era permitido pelo CFO, de acordo com o Art. 1º da Resolução 226/2020 por falta de um portal que verificasse a autenticidade da assinatura digital.

No entanto, em Dezembro de 2020, o CFO disponibilizou um portal sobre o assunto. Lá constam modelos de documentos editáveis para assinatura com certificado digital. Para saber mais sobre esse assunto, clique aqui.

Teleinterconsulta

É a interação e troca de opiniões entre profissionais para o melhor entendimento do caso de um paciente específico. 

Telemonitoramento 

O telemonitoramento é o acompanhamento do paciente à distância. Nesse caso se enquadram pacientes já em tratamento, ou que estejam no intervalo entre consultas. Importante ressaltar que toda essa comunicação deve ser apontada no prontuário do paciente.

Teleorientação

Já a teleorientação é feita pelo dentista com o objetivo de identificar o momento mais propício para atendimento presencial, seja um paciente antigo ou não.  Essa etapa é realizada por meio de um questionário pré-clínico.

Para saber mais sobre as diferenças entre o atendimento online e o presencial, acesse:

Como funciona a teleodontologia?

A teleodontologia pode funcionar de duas formas: síncrona e assíncrona. Na sua forma assíncrona o emissor envia a mensagem, mas o receptor não a receberá imediatamente, necessariamente.

Nesse aspecto podem se enquadrar as mensagens de SMS, Whatsapp e outros meios que permitem a consulta da informação posteriormente.

Já na forma síncrona o contato remoto entre dentista e paciente é realizado em tempo real, via tecnologias digitais. Ou seja, que permitem videoconferência, webconferência ou outra forma de contato em tempo real. Nesse aspecto se enquadram as chamadas em vídeo, telefonemas e afins.

Vale ressaltar que o atendimento à distância não substitui o atendimento presencial, mas sim complementa o cuidado ao paciente. 

Mas a teleodontologia é permitida?

teleodontologia

A teleodontologia ainda não é totalmente regulamentada no Brasil, apesar de já ser uma realidade em alguns países. 

O Conselho Federal de Odontologia (CFO), na Resolução 226/2020 de junho do ano passado, esclareceu que “fica expressamente vedado o exercício da Odontologia a distância, mediado por tecnologias, para fins de consulta, diagnóstico, prescrição e elaboração de plano de tratamento odontológico”.

No entanto, o CFO permitiu a realização de teleinterconsultas, de telemonitoramento e da teleorientação. Essas três modalidades foram permitidas não somente enquanto durar o estado de calamidade pública declarado pelo Governo Federal, mas também no período pós-pandemia.

Vale ressaltar que a teleorientação e o telemonitoramento não pode ser realizado por centrais de atendimento ou qualquer outro meio que centralize o recebimento de demandas e as distribua automaticamente.

Ou seja, é necessário que o atendimento seja realizado integralmente pelo Cirurgião-Dentista, bem como seja documentado.

É importante pontuar que mesmo os atendimentos realizados à distância podem e devem ser cobrados. Isso de acordo com a Lei 5.081/1966, que regulamenta o exercício da odontologia, e estabelece que os procedimentos odontológicos devem ser remunerados.

Também é vedada às operadoras de planos de saúde odontológicos e demais pessoas jurídicas, a veiculação de publicidade e propaganda utilizando o termo “teleodontologia”.

O descumprimento dessas normas são consideradas infração ética grave e podem levar a processos éticos nos conselhos.

Como aplicar o telemonitoramento, teleinterconsulta e a teleorientação na minha clínica?

teleodontologia

Agora que você sabe o que é permitido pelo CFO dentro da teleodontologia, o próximo passo é preparar a sua clínica para tal.

Vale ressaltar, novamente, que os procedimentos permitidos são:

  • O  atendimento de pacientes que já estão em tratamento e estão impossibilitados de voltar ao consultório, por algum motivo;
  • Pacientes que têm dúvida sobre o momento exato de ir ao consultório;
  •  Atendimento direto com um Cirurgião-Dentista e a possibilidade da troca de informações e opiniões com outro Cirurgião-Dentista a distância, dialogando e buscando sempre melhor assistência ao paciente (teleinterconsulta)
  • Telemonitoramento no intervalo entre consultas – acompanhamento a distância dos pacientes que estejam em tratamento –, com registro obrigatório em prontuário de toda e qualquer atuação realizada nestes termos;
  • Teleorientação realizada por Cirurgião-Dentista com o objetivo único e exclusivo de identificar, por meio de questionário pré-clínico, o melhor momento para a realização do atendimento presencial

E para que esses atendimentos à distância sejam realizados da forma mais segura possível, é imprescindível se atentar a alguns itens, sobretudo os meios de comunicação utilizados. Vamos a eles.

Telefone

O telefone é uma das principais ferramentas para realizar o atendimento à distância de forma síncrona, ou seja, em tempo real. Além disso, o telefone é um meio de comunicação amplamente utilizado, o que garante maior certeza do atendimento.

O telefone pode ser um meio eficaz para tirar as dúvidas dos pacientes e fazer contatos pontuais sobre o acompanhamento no pós-atendimento presencial.

Portanto, na hora de realizar o atendimento à distância, considere o telefone e as ligações como um meio de contato.

Whatsapp e SMS

Assim como o telefone, hoje em dia é muito raro encontrar alguém que não tenha whatsapp, não é mesmo? No entanto, diferentemente da ligação, o Whatsapp pode ser um meio assíncrono de atendimento. Ou seja, não necessariamente o seu paciente vai ler e responder a mensagem no mesmo instante que ela for enviada.

Ainda assim, este pode ser um acompanhamento interessante para ser feito no pós atendimento presencial, para saber como o paciente está e também tirar as principais dúvidas.

Já o SMS, apesar de ser pouco utilizado, pode ser um canal para passar informações gerais de cuidado, sem a necessidade de uma resposta por parte do paciente. 

Videochamada

A videochamada é um dos meios que se popularizou com a chegada da pandemia de covid-19. E na odontologia ela passou a ser utilizada também no acompanhamento de pacientes.

Hoje já são diversas as plataformas no mercado  que oferecem esse tipo de serviço. Seja no Zoom, Google Meet, ou até mesmo pelo Whatsapp, o importante é dar essa opção aos seus clientes.

Não se esqueça que, diferente das mensagens, é importante reservar um espaço na sua agenda para realizar esses atendimentos, uma vez que demandam mais tempo.

Outro ponto importante é checar a internet no seu consultório. Uma velocidade inadequada pode interferir no atendimento e prejudicar o andamento das consultas no seu consultório.

Por fim…

Vimos aqui como aplicar a teleodontologia na sua clínica, por meio da teleinterconsulta, do telemonitoramento e da teleorientação. Vale ressaltar que é importante sempre acompanhar o Conselho de Odontologia da sua região e o CFO para estar atualizado das permissões neste aspecto.

Esperamos que este conteúdo tenha ajudado a esclarecer alguns pontos importantes sobre a teleodontologia. 

Não deixe de acompanhar o nosso blog para outros conteúdos e de compartilhar esse post com seus colegas de profissão.

Agradecemos a sua leitura e até a próxima!

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Veja também:

  • Gostaria de saber se é permitido ensinar escovação pela teleorientação, e orientar em casos de urgência (se precisa procurar ou não o consultório). Obrigada.

    1. Olá, Dra. Karin! Tudo bem?

      Neste caso, sugerimos que entre em contato com o Conselho Regional de Odontologia para sanar essa e outras dúvidas que possam surgir.

      Continue acompanhando o nosso blog! 😉

  • Boa tarde. Tudo bem? Daniel diretor da CBD MEDS. Gostaria de apresentar a
    CBD MEDS, produtos, COA entre outras informações para saber a viabilidade de inserir nossos produtos na plataforma de vocês como opção de tratamento junto aos profissionais da saúde.

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