Jurídico

Processos contra dentistas: como evitar e se proteger de ações na odontologia?

30/04/2026 Por Patrizia Fiorentino 8 min. de leitura

A judicialização de casos envolvendo dentistas têm se tornado uma rotina cada vez mais presente nos tribunais de justiça no Brasil. Esse aumento está diretamente relacionado à maior conscientização dos pacientes sobre seus direitos e ao acesso facilitado à informação jurídica.

Estudos acadêmicos indicam crescimento no número de processos de responsabilidade civil contra cirurgiões-dentistas ao longo dos anos, evidenciando a necessidade de maior preparo jurídico por parte dos profissionais.

Tal cenário também está ligado aos fundamentos da responsabilidade civil na odontologia, que envolvem a obrigação de reparar danos causados ao paciente, especialmente em casos de negligência, imprudência ou imperícia.

Neste post, vamos esclarecer algumas ações essenciais para que o dentista entenda como evitar e se proteger de processos. 

Quais tipos de processo o dentista pode sofrer?

processos contra dentistas

Antes de entrarmos nas ações que podem ajudar o dentista a se proteger de processos, é importante saber quais são os tipos de processos que esse profissional está sujeito. Os principais são: de responsabilidade civil, criminal, ético-profissional e administrativo. 

É importante destacar que esses processos podem ocorrer simultaneamente. Um mesmo caso pode gerar, por exemplo, uma ação civil (indenização), uma investigação ética no conselho profissional e até um processo criminal, dependendo da gravidade do dano causado ao paciente.

Vamos falar sobre cada um deles a seguir.

Processo de responsabilidade civil

Ocorre quando o paciente ou o responsável pelo paciente (no caso de atendimento infantil) busca uma indenização por algum dano sofrido. Sejam danos morais ou materiais. Mais conhecido como o erro odontológico. Esse tipo de processo ocorre na esfera do Poder Judiciário.

Na prática, a responsabilidade civil do dentista depende da comprovação de três elementos:

  • Conduta do profissional
  • Dano ao paciente
  • Nexo causal entre ambos

Além disso, é necessário comprovar a culpa, que pode ocorrer por:

  • Imperícia (falta de conhecimento técnico)
  • Negligência (omissão ou descuido)
  • Imprudência (ação sem cautela)

Em alguns casos, especialmente em procedimentos estéticos, a responsabilidade pode ser interpretada como “obrigação de resultado”, o que aumenta o risco jurídico para o profissional.

Processo criminal

O processo criminal na odontologia ocorre quando há algum dano físico, como lesões ou até mesmo casos onde há mortes, assim como outros crimes que podem envolver a  profissão. O processo se inicia em uma delegacia de polícia, e depois, também ocorre no Poder Judiciário.

Processo ético-profissional

Apesar de não ocorrer no Judiciário, é importante também saber sobre esse tipo de processo. Nos casos de processo ético-profissional, este ocorre dentro dos Conselhos de Odontologia, regionais e o federal, o CFO. Nesse tipo de processo é avaliado se o dentista está atuando dentro das normas estabelecidas pelos conselhos. Pode levar à cassação da licença e do registro profissional.

Processo Administrativo

Nesses casos, estão relacionados os dentistas que atuam na esfera pública, ou seja, os servidores públicos. Se provada conduta inadequada, além da exoneração, esse processo também pode gerar pagamento de valores ao órgão onde o servidor prestava o serviço.

Leia mais em: 5 situações em que um seguro de responsabilidade civil para dentistas é essencial

Segundo um estudo que analisou mais de 1.100 decisões judiciais recentes, tanto a responsabilidade subjetiva quanto a objetiva são aplicadas nos tribunais, dependendo do caso concreto.

Como evitar processos contra dentistas na sua clínica? 

processos contra dentistas

Agora que já entendemos os principais tipos de processos, vamos nos aprofundar em ações que podem ajudar a evitar processos e melhorar a segurança jurídica do seu negócio.

Vale ressaltar que é de suma importância que o seu negócio esteja respaldado por um profissional da área jurídica, para auxiliar possíveis demandas que possam aparecer, bem como dar diretrizes mais específicas para o seu negócio.

Vamos às ações!

1. Preste atenção à documentação odontológica

A principal dica para evitar processos contra dentistas e condenações na odontologia é ter toda a documentação odontológica dos pacientes organizada e completa.

Com a documentação em dia, o dentista pode até mesmo se livrar de processos, caso seja provado por esses documentos que a acusação é indevida.

Documentos importantes

O prontuário do paciente deve conter as seguintes informações: procedimentos realizados, problemas constatados, entre outros dados. Aposte em um prontuário eletrônico para guardar as informações.

A ficha de anamnese também é essencial, assim como o orçamento. Outra documentação necessária é o termo de consentimento livre e esclarecido, o TCLE. Esse documento oferece respaldo legal ao dentista e informa ao paciente sobre condições inerentes ao tratamento que contratou.

Não se esqueça também de ter um contrato de prestação de serviços odontológicos. O contrato ideal deve constar cláusulas que informem os dados das partes, qual o serviço que será realizado, bem como os honorários odontológicos e a forma de pagamento.

Dica extra: ter um software odontológico vai te ajudar a armazenar e acessar facilmente todos esses documentos, facilitando a busca por dados e informações caso ocorra algum processo.

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2. Tenha um bom relacionamento com o paciente

A relação entre o dentista e paciente deve ser respeitosa e clara. Como dentista, o seu papel é prover um atendimento de qualidade, com educação e empatia, tirando dúvidas sempre que requisitado.

Para se ter uma ideia, a literatura científica aponta que falhas na comunicação com o paciente e na documentação clínica estão entre as principais causas de processos judiciais. A ausência de prontuários completos, termos de consentimento e registros detalhados pode comprometer a defesa do profissional.

Além disso, pesquisas mostram que praticamente todos os dentistas reconhecem a importância do conhecimento jurídico na profissão, reforçando a necessidade de capacitação contínua nessa área.

3. Esteja atualizado profissionalmente

Assim como na medicina, a área odontológica é muito dinâmica, e novos procedimentos e técnicas estão sempre surgindo. Nesse sentido, é importante que você, como profissional da saúde, esteja atualizado dessas técnicas.

Em um processo judicial, essas variáveis são levadas em consideração. Caso seja utilizada uma técnica ou procedimento mais antigo, sem que haja uma razão plausível para tal, esta pode ser considerada imperícia. Ou seja, ausência da experiência e da prática que são necessárias para o desenvolvimento da atividade proposta. 

Portanto, esteja atualizado das técnicas e procedimentos odontológicos da sua área de atuação para evitar processos nesse sentido.

4. Faça publicidade dentro das normas

O Conselho Federal de Odontologia tem normas e regras específicas para a publicidade odontológica. É importante saber quais são essas regras para evitar processos contra dentistas no âmbito ético-profissional, que podem resultar na perda do registro profissional.

Entre as principais regras estão:

  • Fotos de antes e depois: são permitidas, desde autorizadas pelo paciente. Vale ressaltar que o CFO permite a divulgação de imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos odontológicos, apenas quando realizados por cirurgião-dentista. 
  • Divulgação preços e formas de pagamento: É proibido passar essas informações nos anúncios da clínica. O valor só pode ser passado diretamente ao paciente, caso ele solicite por algum meio de contato.
  • Divulgar procedimentos ou técnicas sem comprovação científica: É considerado antiético. O mesmo vale para equipamentos e instalações que não estejam validados pelos órgão competentes. Criticar as técnicas usadas por outros colegas como ultrapassadas ou inadequadas também é uma infração ética.
  • Gratuidade de serviço: Não é permitido oferecer tratamentos gratuitos com a intenção de atrair pacientes ou promover o consultório.
  • Divulgações de serviços: É obrigatório constar o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica. Assim como o nome do dentista responsável.

Outras regras podem ser consultadas no site do Conselho Federal de Odontologia (CFO)

FAQ: Processos contra dentistas

1. O que pode levar um dentista a ser processado?

Os principais motivos incluem erro de diagnóstico, falhas em procedimentos, falta de informação ao paciente e ausência de documentação adequada. Também entram casos de negligência, imprudência ou imperícia.

2. Quais são os tipos de processos contra dentistas?

Os principais são:

  • Processo civil (indenização)
  • Processo criminal (lesões ou danos graves)
  • Processo ético-profissional (CRO)
  • Processo administrativo

3. O dentista sempre é responsabilizado quando há insatisfação do paciente?

Não. Para haver responsabilização, é necessário comprovar dano, conduta e nexo causal, além de culpa do profissional. Nem todo resultado insatisfatório gera indenização.

4. Procedimentos estéticos aumentam o risco de processo?

Sim. Em muitos casos, esses procedimentos são considerados de “obrigação de resultado”, o que aumenta a chance de responsabilização se o resultado não for o esperado.

5. Qual a importância do prontuário odontológico?

O prontuário é uma das principais formas de defesa do dentista. Ele deve conter histórico, exames, plano de tratamento e evolução do paciente. A falta desses registros pode prejudicar o profissional em ações judiciais.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo no Blog Dental Office. Vimos aqui quais são os tipos de processos, quais esferas são envolvidas em cada tipo de processo, e claro, como se proteger de processos contra dentistas. Baixe agora o nosso Kit de documentos odontológicos!

Comentários

2 respostas para “Processos contra dentistas: como evitar e se proteger de ações na odontologia?”

  1. Andrea disse:

    Boa noite
    Uma dúvida
    Em caso de pacientes idosos, como a clínica deve proceder durante o primeiro atendimento até assinatura de um contrato?

    Observação: meu pai é um senhor de 79 e analfabeto funcional.

    • Carolina Rocha disse:

      Olá, Andrea! Tudo bem?

      O Art. 595 do Código Civil diz que “No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas”.

      Entre em contato com um advogado para sanar suas dúvidas e tomar as medidas cabíveis, caso seja necessário.

      Continue acompanhando nosso blog.

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