Jurídico

Conheça os impactos da LGPD na sua clínica e entenda como se adequar à lei

13/04/2026 Por Patrizia Fiorentino 3 min. de leitura

Durante sua participação no Odonto Summit 2021, a Dra. Sandra Franco, advogada especialista em LGPD e Proteção de Dados pela PUC- SP, trouxe um alerta importante para dentistas e gestores: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já é uma realidade que impacta diretamente a rotina das clínicas odontológicas.

A lei exige cuidado no tratamento dos dados pessoais e sensíveis dos pacientes, bem como processos claros de coleta, uso e proteção. Mais do que uma obrigação legal, a adequação à LGPD passou a ser um diferencial competitivo que fortalece a confiança e a credibilidade da clínica.

Neste artigo, você vai conferir os principais destaques da palestra da Dra. Sandra. Continue a leitura e entenda quais são, de fato, os impactos da LGPD na sua clínica!

Qual o papel da Lei Geral de Proteção de Dados?

Em suma, a LGPD veio para estabelecer regras gerais sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Essa lei tem o objetivo de trazer mais segurança para os cidadãos no que diz respeito ao uso dos seus dados pessoais.

Na odontologia, é necessário coletar informações sobre o paciente, com o intuito de dar o suporte necessário para o tratamento e/ou consulta. E esses dados precisam ser cuidados de uma forma mais cautelosa de acordo com a LGPD.

“No caso dos dentistas, é essencial que eu saiba diversos dados do meu paciente. Eu preciso fazer uma anamnese, preciso saber muitas coisas dele. Mas muitas eu não preciso. O que a LGPD propõe é rever, desde o cadastro até tudo aquilo que eu coloco no prontuário, o que é necessário para atender ao paciente e o que não é”, explica a Dra. Sandra Franco.

Quais as penalidades para quem não seguir a LGPD?

Durante a palestra, a Dra Sandra trouxe um escopo de como ficam as penalizações para aqueles que descumprirem a lei. São cinco exemplos:

  • Advertência: com data para medidas corretivas.
  • Multa simples ou diária: até 2% da receita sob o faturamento da empresa no Brasil no último exercício, limitado a R$ 50 milhões por infração.
  • Publicização: após apurada e confirmada a infração.
  • Bloqueio dos dados pessoais relacionado à infração.
  • Eliminação dos dados pessoais relacionados à infração.

Além dessas penalidades , há também a:

  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)   
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) 
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)   

O que preciso fazer para me adequar à LGPD?

É normal que muitos dentistas fiquem sem saber qual o primeiro passo para se adequar à LGPD Para a Dra. Sandra, uma das primeiras atividades é realizar um inventário de dados e fazer um diagnóstico.

“Eu preciso entender o que esses dados estão fazendo na minha empresa. Saber que tipos de dados eu estou coletando, saber o tipo de tratamento que é dado a esses dados. Saber qual é a finalidade e se existe uma justificativa válida para o uso daquele dado, e buscar as chamadas bases legais para o tratamento desses dados”, comenta a Dra. Sandra.

Outro ponto é entender a necessidade de alinhamento e treinamento da equipe e colaboradores no que se refere à coleta, armazenamento e tratamento dos dados, para que não haja problemas futuros. 

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