Gestão financeira

Dentista, como pagar menos tributos na clínica odontológica?

28/04/2025 Por Patrizia Fiorentino 3 min. de leitura

Impostos, taxas e tributos fazem parte da rotina financeira de qualquer empreendedor, inclusive do dentista. Entretanto, conhecer as diferentes modalidades tributárias e escolher aquela que melhor se adapta à realidade do seu consultório pode significar uma grande economia, garantindo a saúde financeira da sua clínica odontológica.

Neste artigo, vamos esclarecer dúvidas sobre qual modalidade de tributação é mais vantajosa: Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ)? Como pagar menos impostos? Continue lendo para descobrir!

O que são tributos?

Tributos são obrigações financeiras que o Estado impõe aos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas). De acordo com o Código Tributário Nacional (art. 3º), são obrigações financeiras compulsórias que não decorrem de penalidades e devem ser pagas em moeda ou valor equivalente.

Saiba mais: Receita Recorrente: o que é, vantagens e como aplicar em clínicas odontológicas

Pessoa Física x Pessoa Jurídica: Qual paga menos tributos?

Para entender qual opção é mais econômica, vamos detalhar as particularidades de cada modalidade.

Pessoa Física

Dentistas que atuam como profissionais liberais (pessoa física) pagam:

  • Imposto de Renda (IR): varia conforme a renda mensal.
  • ISSQN: imposto municipal sobre serviços, com alíquota entre 2% e 5% ou fixo em casos específicos.
  • INSS: contribuição obrigatória de 20% sobre o rendimento, limitada ao teto do INSS (R$ 1.286,71 em 2021).

Exemplo prático: Um dentista com renda mensal de R$ 10.000,00 paga aproximadamente:

  • INSS: R$ 1.286,71
  • IR: R$ 1.880,64

Total mensal: R$ 3.167,35 | Total anual: R$ 38.008,20 (sem considerar deduções).

Veja também: Dentista, como estar em dia com a receita? 

Pessoa Jurídica

Ao constituir uma clínica como empresa, o dentista retira pró-labore (tributado com INSS de 11%) e realiza distribuição de lucros (isenta atualmente, podendo mudar futuramente com reformas tributárias).

Existem três modalidades principais de tributação para Pessoa Jurídica:

  1. Simples Nacional
  2. Lucro Presumido
  3. Lucro Real (para clínicas com faturamento acima de R$ 48 milhões anuais).

Simples Nacional

É um regime simplificado, reunindo tributos federais, estaduais e municipais em um único pagamento mensal (DAS).

O valor depende:

  • Do faturamento anual;
  • Do percentual gasto com folha de pagamento (se superior a 28%, a clínica paga menos).

Exemplo prático (2021):

  • Faturamento mensal: R$ 10.000,00
  • Gasto mensal com folha: R$ 2.900,00 (>28%)
  • Alíquota (Tabela III): 6%

Total mensal: R$ 600,00 | Total anual: R$ 7.200,00

Caso o gasto fosse menor (ex.: R$ 2.700,00), entraria na tabela V, com alíquota de 15,5%, pagando R$ 1.550,00 mensais (R$ 18.600,00 anuais).

Lucro Presumido

A tributação é feita com base no lucro presumido (geralmente 32% do faturamento), incidindo IR (15%), CSLL (9%), PIS (0,65%) e COFINS (3%). Há incidência de INSS sobre pró-labore (11%), mas os lucros distribuídos permanecem isentos.

Exemplo padrão:

  • Receita mensal: R$ 10.000,00
  • Presunção de lucro: 32%
  • Valor tributável mensal: R$ 3.200,00
  • Tributos totais: aproximadamente R$ 887,20 mensais | R$ 10.646,40 anuais

Vantagem especial: Dentistas que realizam procedimentos complexos (equiparados a hospitais) podem reduzir significativamente a base tributária, presumindo lucro menor (8% para IR e 12% para CSLL). Isso gera economia expressiva, porém requer ação judicial específica.

Qual a melhor escolha?

  • Pessoa Física é vantajosa apenas para rendimentos muito baixos ou quando se têm muitas despesas dedutíveis.
  • Simples Nacional costuma ser mais vantajoso para clínicas com alto custo de folha salarial ou receitas moderadas.
  • Lucro Presumido pode ser mais vantajoso para clínicas maiores ou com despesas menores. Equiparação a hospitais potencializa economia, mas exige atenção jurídica especializada.

Tributos importantes para clínicas odontológicas

É fundamental conhecer quais impostos incidem diretamente sobre clínicas odontológicas:

  • ISS: imposto municipal (2% a 5%).
  • IRPJ ou IRPF: impostos federais obrigatórios.
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
  • PIS e COFINS: tributos federais sobre faturamento.
  • INSS: contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.

Utilize a tecnologia a seu favor

Para otimizar a gestão tributária da sua clínica, utilize softwares especializados que permitam o controle efetivo das finanças, fluxo de caixa e planejamento tributário assertivo. A automação evita erros, economiza tempo e melhora significativamente a gestão financeira do seu consultório.

Leia também: Entenda a importância da contabilidade digital para dentistas 

Cada clínica odontológica tem suas particularidades. Para saber exatamente como pagar menos tributos, é imprescindível realizar um estudo de caso com seu contador ou consultoria tributária especializada. Avalie cuidadosamente qual regime tributário oferece maior economia e segurança para seu negócio.

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Este conteúdo foi escrito em parceria com Donizeti de Oliveira e Sandroni Sociedade de Advogados (@dos.advocacia), escritório especializado em Direito Médico e Odontológico

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