Dentista: como pagar menos tributos?

Impostos, tributos e taxas para pagar. A vida do empreendedor não é nada fácil. E dentistas que tem seu próprio negócio sabem como esses fatores podem interferir diretamente na saúde financeira de uma clínica odontológica.

Afinal, dentista, como pagar menos tributos? Pessoa física paga menos impostos mesmo? Quais as vantagens de ser pessoa jurídica nesse aspecto?

Se você tem alguma dessas dúvidas, continue acompanhando este post!

O que são tributos?

dentista como pagar menos tributos

De uma forma simples, tributos são o dever financeiro que o Estado impõe à sua população, os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas. Tributos são o gênero, do qual impostos, contribuições e taxas são espécies.

Os tributos são cobranças obrigatórias, ou seja, não há opção de escolher pagá-los ou não.

O artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN) define os tributos como “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Pessoa Física ou Pessoa Jurídica: qual paga menos tributos?

Para responder essa pergunta, precisamos detalhar o que é pago em cada uma dessas modalidades para o dentista saber como pagar menos tributos. Separamos aqui cada uma dessas categorias e vamos abordá-las em seguida. Acompanhe abaixo!

Pessoa Física

Como profissional liberal, pessoa física, todo prestador de serviço deve pagar Imposto de Renda (IR), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) (podendo optar pela tributação especial, no caso dos profissionais, médicos ou dentistas, por exemplo) e a contribuição para o INSS.

Vale destacar que a contribuição ao INSS não é uma faculdade, mas um dever.

 A lei estabelece que todo prestador de serviço é obrigatoriamente contribuinte individual e deve pagar 20% sobre os seus rendimentos ao INSS, respeitando os valores mínimo e máximo de recolhimento.

Redução de carga tributária para pessoas físicas

Aqui já podemos identificar uma situação de diminuição da carga tributária para pessoas físicas. Em 2021, o valor máximo de contribuição é de R$ 1.286,71, ou seja 20% calculado sobre o valor mensal limite pago pelo INSS aos seus beneficiários (R$ 6.433,57). Esse valor sofre alteração todo ano.

Se em algum mês você pagou valores maiores que esse é possível que tenha direito a restituição do indevidamente pago de até os últimos 5 anos.

Além disso, o pagamento do IR vai depender do valor que se recebe mensalmente, de acordo com a tabela anualmente divulgada e também do valor correspondente às despesas dedutíveis.

O valor pago relativo a ISS vai depender do município em que se presta serviços, pois é um imposto regulamentado por leis municipais. 

A regra geral é que varie entre 2% e 5%, havendo a possibilidade de um recolhimento fixo para sociedades unipessoais ou uniprofissionais (mais de um dentista no quadro societário). Essa última hipótese pode representar uma enorme economia para os profissionais, mas é necessário analisar a situação fática de cada município, por isso as simulações são personalíssimas.

Pois bem, em simulação simplificada, a pessoa física recebendo R$ 10.000,00 por mês, pagará R$ 1.286,00 relativos ao INSS e R$ 1.880,64 correspondente ao IR, ou seja, R$ 3.167,35 por mês, R$ 38.008,20 por ano. Aqui não estamos contabilizando valores dedutíveis.

Pessoa jurídica

Antes de passarmos à análise de tributos da pessoa jurídica, é necessário alguns esclarecimentos para que o dentista saiba o que escolher para pagar menos tributos.

Ao constituir empresa, o valor que o profissional obtém mensalmente é chamado de pró-labore, sendo que demais repasses a distribuição de lucros. Sobre aquele valor também incidirá os mesmos tributos da pessoa física, sendo que a alíquota que se aplica, no caso do INSS, é de 11%.

Além disso, como mencionado, vale ressaltar que os sócios podem realizar a divisão de lucros conquistados periodicamente (anual, semestral, trimestralmente). Sobre os valores da divisão de lucros, por ora, não há incidência de qualquer tributo.

Isso porque a reforma tributária que está para votação no governo prevê incidência de adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês, no IR.

Formas de tributação para pessoa jurídica

Ao considerar constituir uma empresa, é possível escolher por três formas de tributação, o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

O Lucro Real é destinado às empresas que têm receita bruta anual superior a R$ 48 milhões, ou seja, que faturam uma média de R$ 4 milhões por mês. Como essa não é a realidade da maioria dos consultórios e clínicas, não vamos analisar essa espécie de tributação.

Simples Nacional

Agora temos o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Muitos acreditam que optar pelo Simples Nacional sempre vai ser a melhor opção, mas podem estar enganados.

O Simples Nacional é uma forma simplificada de recolhimento, em que ao efetuar o pagamento de uma guia (DAS- Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a empresa fica quite com todas as obrigações tributárias em âmbito federal, estadual ou municipal, em regra.

O pagamento do Simples Nacional vai depender de dois fatores: faturamento e o valor gasto em folha de pagamento (tudo o que se usa para pagar funcionários registrados em CLT e o pró-labore).

Se ao dividir o valor da folha de pagamento pelo faturamento mensal obtiver resultado superior a 28%, então as alíquotas aplicadas serão as da tabela III, a mais vantajosa. Se for inferior ou igual a 28%, serão as da tabela V.

Semelhantemente como ocorre com o Imposto de Renda na pessoa física, em que os valores dependem do valor que o profissional recebe, assim também será em relação ao pagamento do Simples Nacional.

Ambas as tabelas são divididas em 6 faixas de faturamento e as alíquotas dependem de qual faixa a situação se enquadra.

Vale mencionar que as empresas que estiverem na última faixa, ou seja, faturarem mais de R$ 3.600.000,00 por ano (R$ 300.000,00 por mês) pagam o ISS em guia apartada.

Como é feito o cálculo do Simples Nacional?

O cálculo se faz tendo por base o faturamento dos últimos 12 meses da empresa, sendo:

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(Receita bruta dos últimos 12 meses multiplicado pela alíquota relativa à faixa e anexo adequados) subtraído pela parcela de dedução da faixa correspondente dividido pela receita bruta dos últimos 12 meses.

O valor que resultar deste cálculo será o que se chama de “alíquota efetiva” e será aplicado mês a mês no faturamento mensal atual.

Vamos à simulação simplificada. 

Em nossa hipótese, analisaremos a situação de um dentista que recebeu R$ 10.000,00 por mês em seu último ano e tem um faturamento previsto para este ano o mesmo valor, R$ 10.000,00 por mês.

Além disso, esse dentista tem um gasto de R$ 2.900,00 por mês com folha de pagamento (acima de 28%). Nesse caso, ele se enquadrará na tabela III e pagará R$ 600,00 por mês de tributos (R$ 7.200,00 por ano), aplicando-se a alíquota de 6%, da primeira faixa.

Agora, se ele tivesse gasto R$ 2.700,00 por mês com a folha de pagamento, se enquadraria na tabela V e pagaria R$ 1.550,00 por mês (18.600,00) por ano, aplicando-se a alíquota de 15,5%, da primeira faixa.

Nessa hipótese, já se observa que o Simples Nacional é mais vantajoso que a Pessoa Física, sem contabilizar os valores dedutíveis, seja por qualquer das tabelas.

Lucro presumido

A tributação do Lucro Presumido não se dá sobre o faturamento bruto da empresa, mas sobre o que se presume ser o lucro da atividade. A regra geral é presumir que 32% do faturamento é lucro, então sobre esses 32% incidem os tributos da Pessoa Jurídica, que são IR (15%), CSLL (9%), PIS (0,65%) e COFINS (3%).

Vale lembrar que, separando o pró-labore, será devido 11% desse valor ao INSS, mas ainda é possível fazer a distribuição dos lucros ao(s) sócio(s) sem incidência de qualquer tributação.

Assim, vamos à simulação.

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O Lucro Presumido ficou mais vantajoso que o Simples Nacional pelo Anexo V e que a pessoa física, mas menos vantajoso se comparado ao Simples Nacional pelo Anexo III.

No Lucro Presumido existe uma vantagem que poucos sabem, que é a equiparação aos hospitais. Quando há essa equiparação, presume-se lucro de 8% para o IR e 12% para o CSLL, reduzindo o valor a ser pago ao final, pois ao invés de as alíquotas incidirem sobre 32%, incidirão sobre o mencionado.

Assim, a simulação ficaria:

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Mais vantajoso que todas as hipóteses anteriores.

Mas para conseguir essa equiparação é necessário que o cirurgião-dentista atenda procedimentos mais complexos. Ou seja, que realizam somente serviços de ortodontia ou consultas simples, por exemplo, não têm esse benefício. 

Além disso, essa equiparação só é possível por meio de ação judicial, trazendo, inclusive, mais segurança ao profissional, que terá a certeza do enquadramento, determinado pelo próprio Estado, o Poder Judiciário.

Vale destacar que em alguns casos, o judiciário tem entendido pela distinção entre os valores decorrentes de serviços equiparados e serviços não equiparados. 

Nesses casos, o recolhimento do tributo terá como base a equiparação somente os serviços declarados equiparados e aos demais serviços, incidirá o cálculo sem equiparação, sobre o lucro presumido de 32%.

Por fim,

Vale novamente destacar que deve ser feita uma avaliação pessoal para identificar qual a melhor opção de recolhimento tributário, sendo necessário o estudo de caso individualizado. Só assim o dentista vai saber como pagar menos tributos.

Ainda assim, esperamos que esse material tenha tirado as suas principais dúvidas sobre esse assunto.

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Agradecemos a leitura e até a próxima!

Este conteúdo foi escrito em parceria com Donizeti de Oliveira e Sandroni Sociedade de Advogados (@dos.advocacia), escritório especializado em Direito Médico e Odontológico.

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