Marketing odontológico seguro e redes sociais: qual é o limite da divulgação de serviços e procedimentos? 

Com a Dra. Sandra Franco 

Uma das coisas que dentistas e clínicas têm procurado saber cada vez mais é como fazer um marketing odontológico seguro, que mostre os serviços e produtos oferecidos de forma ética e respeitando os limites legais.

No Odonto Summit 2022, a Dra. Sandra Franco (OAB/SP 161.660) mostrou como é possível fazer um marketing odontológico seguro, ético, respaldado pela legislação vigente no Brasil. Com anos de experiência atuando na área da saúde, a Dra. Sandra fez uma palestra completa, e apresentou tudo o que você, dentista, precisa saber sobre esse assunto.

A Dra. Sandra Franco é doutoranda em Saúde Pública, com ênfase em Telemedicina, advogada Especializada em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito (SP), especializada em Responsabilidade Médica e Termo de Consentimento no Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra; pós-graduada em Direito da Saúde pela Universidade Nova de Lisboa e sócia e diretora da SFranco Sociedade de Advogados.

Quer saber mais sobre esse assunto? Então continue lendo esse post.

O que pode?

Na sua palestra, a Dra. Sandra Franco indica o que pode ser feito em relação ao marketing odontológico, para que a divulgação de serviços seja feita de forma segura e dentro das normas.

Vale ressaltar que, além das normas impostas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), existem outras leis que também interferem no marketing odontológico, como as dispostas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Código Civil, e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Mas afinal, o que pode ser feito para ter um marketing odontológico seguro? O que posso fazer? Vejamos a seguir.

Apresentar a clínica nas redes sociais

No Código de Ética Odontológica (CEO) consta a permissão para apresentar a clínica nas redes sociais. No entanto, o artigo 43 traz algumas especificidades para que isso seja feito,sendo obrigatório

  • Constar o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica
  • Constar o nome representativo da profissão de cirurgião-dentista e também das demais profissões auxiliares regulamentadas
  • No caso de pessoas jurídicas, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico.

“Eu vivo numa sociedade de informação, em que há uma concorrência absurda, principalmente nos grandes centros. Como é que eu faço para me destacar? Eu preciso existir nas redes sociais. E eu posso fazê-lo, mas eu preciso seguir algumas regras”, destaca a Dra.

Além disso, outras normas são estabelecidas no CEO. Podem constar na comunicação feita nas redes:

I – áreas de atuação, procedimentos e técnicas de tratamento, desde que precedidos do título da especialidade registrada no Conselho Regional ou qualificação profissional de clínico geral. 

II – as especialidades nas quais o cirurgião-dentista esteja inscrito no Conselho Regional;

III – os títulos de formação acadêmica ‘stricto sensu’ e do magistério relativos à profissão; 

IV – endereço, telefone, fax, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios, credenciamentos, atendimento domiciliar e hospitalar; 

V – logomarca e/ou logotipo; e, 

VI – a expressão “clínico geral”, pelos profissionais que exerçam atividades pertinentes à Odontologia.

Fazer fotos com o paciente

A resolução do CFO 196 de 2019 permite selfies e autorretratos com pacientes, desde que autorizado pelo próprio.

Art. 1º. Fica autorizada a divulgação de autoretratos (selfies) de cirurgiões dentistas, acompanhados de pacientes ou não, desde que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE. 

§ 1º. Ficam proibidas imagens que permitam a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos. 

“Você pode divulgar selfies sozinho ou com o seu paciente. Se o paciente vai divulgar e te marcar também não tem problema, até porque o CFO não pode ter ingerência sobre aquilo que o paciente faz”, explica.

Antes e depois

O famoso “antes e depois” também foi permitido com a resolução 196 de 2019. O artigo 2º autoriza esse tipo de divulgação, desde esta seja autorizada pelo paciente ou pelo seu representante legal, no caso das crianças, através do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).

Contudo, é importante ressaltar que mesmo permitido, é proibido que esse tipo de publicação utilize expressões escritas ou faladas que caracterizem sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal, promessa de resultado ou a mercantilização da odontologia.

“Pode usar essas imagens comparativas, desde que haja o termo de consentimento, sempre com bastante cuidado, sem dizer que é o resultado mais incrível, que naquela cidade são os dentes mais bonitos, sem levar expressões que levem ao exagero”, reforça a Dra. Sandra Franco.

Dar entrevistas

Dentistas também podem conceder entrevistas a jornais, revistas, televisão e outros meios de comunicação, fazer palestras, participar de congressos e afins. O artigo 47 da Resolução 118 de 2012 do CFO, determina que:

O profissional inscrito poderá utilizar-se de meios de comunicação para conceder entrevistas ou palestras públicas sobre assuntos odontológicos de sua atribuição, com finalidade de esclarecimento e educação no interesse da coletividade, sem que haja autopromoção ou sensacionalismo, preservando sempre o decoro da profissão, sendo vedado anunciar neste ato o seu endereço profissional, endereço eletrônico e telefone.

Criar e disponibilizar cartilhas

A criação de conteúdo é uma das principais formas de atrair possíveis clientes e pacientes. Afinal, muitas pessoas chegam até um certo profissional ou serviço realizando buscas na internet. 

E o dentista que se atentar a isso, pode ter bons resultados no digital. Segundo a Dra. Sandra, a criação e disponibilização de cartilhas, manuais, folders, panfletos e posts educativos é permitida e pode ser utilizada por dentistas.

O que não pode?

Já em relação ao que é proibido no marketing odontológico estão as seguintes atividades:

  • Fazer propaganda enganosa e/ou abusiva;
  • Oferecer serviços gratuitos;
  • Dar contação comercial aos serviços odontológicos;
  • Divulgar valores ou meios de pagamento;
  • Anunciar especialidades que não possui, que não tenham registro, ou que não sejam reconhecidas;
  • Anunciar técnicas, terapias e tratamentos que não estejam cientificamente comprovadas;
  • Criticar técnicas utilizadas por outros profissionais como inadequadas ou ultrapassadas;
  • Entre outras situações.

As penalidades que podem ser aplicadas em caso de descumprimento das regras são: advertência confidencial em aviso reservado; censura confidencial em aviso reservado; censura pública em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.

Por fim,

Chegamos ao fim de mais um conteúdo aqui no Blog Dental Office. Vimos aqui como realizar um marketing odontológico seguro e ético, seguindo as regras e normas determinadas pelos órgão competentes.

Quer saber mais sobre marketing e odontologia? Então temos uma boa notícia para você. Clicando aqui embaixo você tem acesso a palestra da Dra. Sandra Franco e outros conteúdos para te ajudar a entender melhor sobre esse item tão importante

  • Marketing Digital na Odontologia com Dr. Pedro Hiaggo
  • Marketing odontológico e redes sociais: Qual é o limite da divulgação de serviços e procedimentos? Com a Dra. Sandra Franco

Esperamos que esse conteúdo tenha te ajudado a entender um pouco melhor como o marketing seguro pode ser uma ferramenta essencial para divulgar o seu serviço e garantir melhores resultados para o seu negócio.

Agradecemos a sua leitura e até a próxima!

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