Harmonização orofacial: primeiros passos para ingressar na área

A harmonização orofacial tem conquistado cada vez mais profissionais da odontologia. Desde que foi reconhecida pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) como especialidade odontológica em 2019, a procura de profissionais pela especialização na área tem aumentado cada vez mais.

Mas ainda há um número muito restrito de profissionais especialistas em harmonização orofacial. Segundo dados do conselho, o Brasil tem atualmente apenas 792 profissionais regularmente cadastrados como especialistas nesse tipo de tratamento.

E justamente por ser um mercado em expansão, mas que ainda tem poucos profissionais, preparamos esse post para você, dentista que quer saber como ingressar nessa área, saber quais os primeiros passos. 

Se você quer saber mais sobre isso, continue lendo este post.

O que é a harmonização orofacial?

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A harmonização orofacial nada mais é do que um conjunto de  procedimentos estéticos que buscam equilibrar o rosto e os dentes para uma melhor aparência, bem como sua funcionalidade. Ou seja, deixar o rosto mais simétrico, harmonioso e funcional. 

A principal diferença entre harmonização facial e a orofacial é justamente a inclusão dos dentes como parte dos procedimentos estéticos. 

Na harmonização facial são realizados procedimentos apenas na face, como aplicação de toxina botulínica, o famoso botox, para redução de rugas e marcas de expressão. 

Já na harmonização orofacial também são incluídos procedimentos estéticos relacionados à região da boca/maxilar, e que, geralmente, vão além da estética e podem ajudar no tratamento de bruxismo e afins. São incluídos também o tratamento dos dentes como lentes de contato, correção de sorriso, entre outros.

O que preciso para atuar com harmonização orofacial?

Segundo a Resolução 198, de 29 de janeiro de 2019 do CFO, que reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, dentistas que queiram atuar neste ramo precisam realizar cursos de especialização autorizados pelo Conselho ou pelo Ministério da Educação (MEC).

“Art. 4º. Será considerado especialista em Harmonização Orofacial com direito a inscrição e ao registro nos Conselhos de Odontologia, o cirurgião-dentista que atender ao disposto nesta Resolução. 

Art. 5º. Serão reconhecidos como cursos de especialização em Harmonização Orofacial os que contenham carga horária mínima de 500 (quinhentas) horas, divididas, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas na área de concentração, 50 (cinquenta) horas na área conexa e 50 (cinquenta) horas para disciplinas obrigatórias.”

O artigo 9º da resolução também prevê que terá direito ao registro como especialista em harmonização orofacial o cirurgião-dentista que:

  • Apresente, a qualquer tempo, o certificado de conclusão ou comprove a efetiva coordenação de curso de especialização nesta área iniciado antes da vigência desta norma e regulamentado pelo MEC; 
  • Possuindo especialidade registrada em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, comprove, em até 180 (cento e oitenta) dias, atuação efetiva em harmonização orofacial nos últimos 5(cinco) anos; 
  • Possuindo qualquer outra especialidade registrada, comprove, em até 180 (cento e oitenta) dias, atuação efetiva nos últimos 5 (cinco) anos e a realização de cursos, que totalizem no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, e que contenham conteúdos práticos com pacientes na área de preenchedores faciais e toxina botulínica, fios faciais, lipoplastia facial, agregados leuco-plaquetários autólogo, mesoterapia e indutores percutâneos de colágeno e fototerapia facial. 

Quais procedimentos são permitidos?

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Ainda segundo a Resolução 198, de 29 de janeiro de 2019 do CFO, compete ao cirurgião-dentista as seguintes atividades relativas à harmonização orofacial:

 a) praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação de acordo com a Lei 5.081, art. 6, inciso I;

b) fazer uso da toxina botulínica, preenchedores faciais e agregados leucoplaquetários autólogos na região orofacial e em estruturas anexas e afins;

c) ter domínio em anatomia aplicada e histofisiologia das áreas de atuação do cirurgião-dentista, bem como da farmacologia e farmacocinética dos materiais relacionados aos procedimentos realizados na Harmonização Orofacial;.

d) fazer a intradermoterapia e o uso de biomateriais indutores percutâneos de colágeno com o objetivo de harmonizar os terços superior, médio e inferior da face, na região orofacial e estruturas relacionadas anexas e afins; 

e) realizar procedimentos biofotônicos e/ou laserterapia, na sua área de atuação e em estruturas anexas e afins; e,

f) realizar tratamento de lipoplastia facial, através de técnicas químicas, físicas ou mecânicas na região orofacial, técnica cirúrgica de remoção do corpo adiposo de Bichat (técnica de Bichectomia) e técnicas cirúrgicas para a correção dos lábios (liplifting) na sua área de atuação e em estruturas relacionadas anexas e afins.

Entre os principais procedimentos permitidos estão: 

  • Lip lift;
  • Clareamento dental;
  • Implantes dentários;
  • Preenchimento labial;
  • Preenchimento de mento;
  • Fios de sustentação facial;
  • Preenchimento de olheiras;
  • Preenchimento de malar;
  • Lipo enzimática de papadas;
  • Preenchimento de mandíbula;
  • Redução enzimática de papada;
  • Entre outros procedimentos.

Quais procedimentos não são permitidos aos dentistas?

De acordo com a Resolução 230 de 14 de agosto de 2020 do CFO, o cirurgião-dentista não pode realizar procedimentos de:

a) Alectomia 

b) Blefaroplastia; 

c) Cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas; 

d) Otoplastia; 

e) Rinoplastia; e, 

f) Ritidoplastia ou Face Lifting

Além disso, também é vedada a realização de procedimentos em outras áreas além da cabeça e pescoço. Também não é permitido a publicidade e propaganda, por parte do dentista, de procedimentos alheios à formação em odontologia, tais como micro pigmentação de sobrancelhas e lábios; maquiagem definitiva; design de sobrancelhas; remoção de tatuagens faciais e de pescoço; rejuvenescimento de colo e mãos; e tratamento de calvície e outras aplicações capilares.

Em caso de descumprimento, o dentista poderá responder a processo ético disciplinar.

Quais as vantagens de oferecer tratamentos de harmonização facial?

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Atuar com harmonização orofacial na odontologia tem diversas vantagens. Separamos as três principais para o seu negócio.

Ticket médio alto

Por se tratar de uma gama de tratamentos mais caros, uma das principais vantagens é o aumento do ticket médio da clínica. O ticket médio nada mais é do que um número que indica qual o valor gasto por cliente em uma empresa. 

Quanto maior o ticket médio, melhor financeiramente sua empresa está. É um indicador financeiro de extrema importância e que deve ser acompanhado de perto. 

Para saber mais sobre isso, acesse: Dentista: como calcular o ticket médio da sua clínica de odontologia?

Maior retorno financeiro 

Ainda no aspecto das finanças, além do aumento do ticket médio, há também um maior retorno financeiro. Isso pois esses procedimentos têm um investimento maior por parte do paciente, o que acaba aumentando esse retorno.

Vale ressaltar que, para que isso aconteça de forma sustentável, é necessário que o seu consultório tenha uma saúde financeira em dia. 

Novos pacientes

Ao oferecer novos tratamentos e procedimentos, como é o caso da harmonização orofacial, você consegue chegar a novos pacientes. Afinal, a procura por esse tipo de tratamento é bastante alta.

Leia mais: Como atrair e fidelizar pacientes com HOF

Isso ajuda a renovar a clientela do seu negócio, e também a fidelizar pacientes antigos que estejam procurando esse tipo de procedimento.

Afinal, vale a pena oferecer tratamentos de harmonização orofacial na minha clínica?

Apesar de ser uma especialidade em alta, oferecer tratamentos de harmonização orofacial na sua clínica vai depender muito do seu tipo de negócio. Se você não tem essa especialização, e pensa em ofertar esse tipo de procedimento, o ideal é contratar um profissional especializado.

Há também a possibilidade do próprio dentista realizar um curso de especialização. Lembrando que esse curso precisa ter, no mínimo, 500 horas de duração, conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Odontologia, ou nos casos específicos listados acima.

A realidade é que cada vez mais pacientes têm procurado por esse tipo de tratamento, e esse pode ser um investimento certeiro para alavancar o seu negócio e te trazer segurança financeira.

Vale ressaltar que toda essa consideração deve passar pelo seu plano de negócio. Afinal, é preciso estudar o mercado de harmonização orofacial na sua região, a procura pelos procedimentos na sua área de atuação, valores praticados pela concorrência e muito mais.

Por fim,

Vimos aqui as principais dúvidas em relação a como começar na carreira de Harmonização Orofacial. É importante destacar que outras informações podem e devem ser buscadas diretamente nos conselhos regionais de odontologia de onde você atua, bem como no site do Conselho Federal.

Esperamos que o conteúdo aqui tenha sido esclarecedor e tenha te ajudado a entender um pouco mais sobre esse assunto tão em alta na odontologia atualmente. 

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Agradecemos a sua leitura e até a próxima!

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